O artigo 112 do “Sacrosanctum Concilium - A Sagrada Liturgia” diz que “o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da liturgia solene”. Esta afirmação do Concílio leva-nos a concluir que a música não é um mero enfeite na liturgia, algo acessório. Mas integra, faz parte, é necessária. “A música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica”. Assim sendo, podemos concluir que a música adquire sua função ministerial na Sagrada Liturgia. Ela está a serviço da ação litúrgica. A finalidade da música litúrgica: “é a glorificação de Deus e a santificação dos fiéis”. Portanto, a música litúrgica tem a mesma finalidade da própria liturgia. É o movimento do homem para Deus (glorificação) e de Deus para o homem (santificação).
Atualmente nossa paróquia possui uma Pastoral da Música, que é composta por 6 grupos musicais: “Angeluz”, “Louvar-Te”, “Mater Domini”, “Pequeninos de São Paulo”, “Sagrada Família” e “Unidos em Cristo”, cada um com suas responsabilidades. Ele é coordenada pelo casal Elgson e Gerusa Muraro.
Termino com uma frase de Santo Agostinho: “Se queres saber o que cremos, vem ouvir o que cantamos”. |