Ministros

A instituição do Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (M.E.C.E.) iniciou-se, a título de experiência, por três anos, com a instrução “Fidei Custos”, de 30 de abril de 1969. Tal experiência foi aprovada e confirmada para a Igreja Universal pelo Santo Padre, o papa Paulo VI, no dia 29 de janeiro de 1973, pela instrução “Immensae Caritatis”, da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.

O M.E.C.E. deve ser escolhido pelas suas qualidades de vida, coerentes com as exigências do Evangelho e possa ser aceito pelos fiéis. Os leigos designados devem considerar o ministério que lhes foi confiado como um serviço em favor dos irmãos, sob a autoridade do pároco.

Critérios para poder habilitar-se ao ministério de M.E.C.E:
1. Engajamento paroquial;
2. Idade mínima de 18 anos;
3. Participação nos encontros estabelecidos;
4. Aprovação e mandato outorgado pelo Arcebispo Metropolitano.

As incumbências do (a) M.E.C.E., em unidade com o pároco, são as seguintes:
1. Auxiliar o sacerdote no altar, em ministrar os sacramentos na missa;
2. Distribuir a comunhão, quando necessário;
3. Ser, na ausência do presbítero ou do diácono, o ministro da Palavra;
4. Abrir e fechar o sacrário para adorações (não dar a bênção);
5. Dar assistência espiritual aos doentes e idosos nas residências e nos hospitais;

6. Ter disponibilidade para servir sua comunidade e pároco nas datas previstas, em especial nas solenidades da Santa Igreja.


Para a comunidade, o (a) M.E.C.E. é um (a) “animador (a) da vida eclesial”. Deve estar sempre pronto (a) a servi-la, pondo à sua disposição seu tempo, seus conhecimentos e suas aptidões pessoais, salvaguardando sempre suas obrigações familiares, comunitárias e profissionais.

Na nossa paróquia, São Paulo Apóstolo, somos 25 ministros da eucaristia e 7 ministros da eucaristia para enfermos , porém a quantidade de M.E.C.E. é característica de cada paróquia dependendo das atividades específicas da mesma.